quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A qualidade do cidadão brasileiro após a independência


Após a independência do Brasil surgiu, entre outras, a questão da necessidade de criar uma Guarda Nacional. Uma unidade militar que trataria das questões internas e externas que ameaçassem a ordem e a integridade nacional. No entanto, junto com essa questão outra acabaria ganhando destaque nas discussões da Assembléia Legislativa: Quem eram os cidadãos brasileiros?

O deputado baiano Antonio Pereira Rebouças que defendia a formação da Guarda Nacional viu seus argumentos esbarrarem no impedimento de nomear oficiais para a Guarda aqueles que não fossem reconhecidos como eleitores. "Eleitores eram aqueles cidadãos que brasileiros maiores de vinte e cinco anos, que tendo renda líquida anual superior a duzentos mil réis em bens de raiz, indústria, comércio ou emprego, não fossem criados de servir, nem primeiros caixeiros das casas de comércio, nem criados da Casa Imperial, nem administradores de fazendas rurais e fábricas, nem “filhos famílias” que estivessem na companhia de seus pais, nem religiosos enclausurados, criminosos ou libertos".¹ O tratamento dado a esses ultimos era o que mais decipicionava o deputado Rebouças.


Para Rebouças a emenda era “injusta, incendiária, impolítica, e inconstitucional”¹. Era injusta porque os libertos lutaram na guerra de independência como todos os outros, era incendiária, pois incitava a revolta ao negar direitos de cidadania a um segmento social que já o possuía, impolítica quando negava o status antes já conquistado e inconstitucional porque “a constituição somente exceptuou os cidadãos brasileiros que nasceram ingênuos de serem eleitor”.¹

Grande era o medo de armar libertos e escravos temendo que essas classes promovessem uma revolta. Por isso a elegibilidade de cidadão era tratada como questão de segurança pública, para uns, e de qualificar a cidadania, para outros. Na ocasião era difícil imaginar quais seriam as ações de escravos e libertos, porém em um sistema de governo liberal parecia impensável tornar a situação deles pior do que estavam em um regime despótico.

Outro ponto era que havia habitantes no Brasil que, por não serem parte da sociedade, não eram considerados cidadãos e ainda, aqueles que não podiam ser, pois eram propriedade de alguém. A dualidade no tratamento dos direitos do escravo girava em torno de dois eixos, no primeiro eles tinham o direito equivalente ao de qualquer propriedade, ou seja, nenhum direito civil, mas no segundo eram submetidos às mesmas penas pelos crimes que cometessem como qualquer outro cidadão.

Dentro da Assembléia Constituinte a discussão sobre a extensão da cidadania aos libertos estabelecia um claro limite. Aos libertos seriam dados direitos civis, mas negando-lhes os direitos políticos. Essa prática era comum inclusive nos países modelos, na França, o berço do liberalismo, mulheres e negros não exerciam direito de voto apenas os franceses brancos maiores de trinta anos, com domicílio e que pagassem 300 francos por mês de impostos diretos, na Inglaterra somente poderia votar quem possuísse renda ou propriedade e nos Estados Unidos excluíam-se negros, mulheres, menores e despossuídos.

No século XIX, apesar da luta dos que defendiam a extensão da cidadania a todos ou a maioria, alguns brasileiros sofriam com as restrições impostas ao acesso aos seus direitos de cidadãos. “Ser cidadão era uma distinção almejada, mesmo que ela não trouxesse consigo direitos políticos, e que, na prática, ela não significasse a garantia de direitos básico”

¹GRINBERG, Keila. A qualidade do cidadão brasileiro. IN: O fiador dos brasileiros: cidadania, escravidão e direito... Rio de Janeiro: C. Brasileira, 2002.

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